sexta-feira, 10 de outubro de 2014

GUIA SIMPLIFICADO: Como criar uma ONG




A criação de uma Organização Não Governamental (ONG) deve seguir as inovações trazidas pela lei nº 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs, regulamentada pelo Decreto nº 3.100.

Basicamente deve-se seguir os seguintes passo:

1. Mobilização/Convocação: deve-se mobilizar a parcela da sociedade inserida na área em que se pretende atuar, fazendo uma convocação, por todo e qualquer meio, para comparecimento em reunião. Nessa reunião são expostos os objetivos da entidade, importância, imprescindibilidade. Forma-se, ainda, uma comissão de preparação para as demais reuniões; e uma comissão para a redação do Estatuto Social.

2. Assembléia Geral: realiza-se uma Assembléia Geral, nos mesmo moldes das assembleias gerais realizadas em sindicatos, diferenciando-se, apenas, pela forma de convocação que se dá por meio de carta convite. Nessa assembléia procede-se a aprovação do estatuto e da diretoria geral. A diretoria geral pode ser eleita em outra assembléia nos moldes do estatuto.

3. Registro: Os atos constitutivos e documentos devem ser encaminhados para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Ocorre que sempre há diferentes exigências em cada cartório, mas os documentos básicos são: 3 cópias dos estatutos em papel timbrado; 3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida; livro de atas original; pagamento de taxas do cartório (se houver); 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF); 3 cópias da relação de sócios fundadores; um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.

Dentro desses passos há mais detalhes, sendo impossível através deste pequeno texto explica-los detalhadamente. Dessa forma recomenda-se a contratação de advogado particular ou banca de advogados para  auxiliar no bom transcorrer das atividades.


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