sexta-feira, 17 de outubro de 2014

MODELO: INICIAL DE INVENTÁRIO E PARTILHA PELO RITO SOLENE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA (observar a competência caso haja vara especializada) DA COMARCA DE ... - ...




TÍCIO (observar as regras de legitimidade constantes nos artigos 987 e 988 do CPC), qualificação completa, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que a esta subscreve, propor o presente processo de
INVENTÁRIO E PARTILHA
Pelo rito solene
de acordo com o disposto pelo art. 982 e seguintes, do Código de Processo Civil, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas.
I.                   PRELIMINARES
a.      DA LEGITIMIDADE
Conforme o artigo 987 do Código de Processo Civil o administrador provisório dos bens do de cujus tem legitimidade para requerer o inventário e partilha.
De certo que essa pessoa é o requerente, que cuidou do de cujus por ocasião de sua enfermidade e vem administrando e manutenindo os bens do mesmo.
Ademais, ainda que não fosse a administrador provisório, como herdeiro, nos termos do artigo 988, inciso II do CPC (Tal fundamentação é para o caso de herdeiro. Caso seja o cônjuge sobrevivente o inciso é o I), teria o mesmo direito.
b.     DA COMPETÊNCIA DO FORO 
O artigo 96 do Código de Processo Civil estabelece que o foro do domicílio do autor da herança é competente para o inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de ultima vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha se dado no estrangeiro.
Tal previsão corrobora o previsto no artigo 1.785 do Código Civil, o qual prevê que a sucessão hereditária será aberta no lugar do ultimo domicílio do falecido.
Por bem é imperioso destacar que a fixação da competência em razão da situação dos bens é meramente subsidiária.
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II.                   DOS FATOS
a.      DO DE CUJUS
SICRANO, RG nº XXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, era separado judicialmente da Srª BELTRANA (ou então: era casado, era divorciado, era viúvo, etc), e deixou três filho: CAIO, TÍCIO E MÉVIO (para os criminalistas eles são os culpados de todos os crimes. =D).
O falecimento ocorreu dia XX de XXXXXX de 2014 (doc. anexo), tendo o de cujus XX anos idade, não deixando testamento conhecido e deixando bens a partilhar, os quais serão descritos em tópico próprio.
b.     DOS HERDEIROS
O de cujus deixou os seguintes herdeiros:
CAIO, qualificação ignorada, endereço;
TÍCIO, já qualificado; e
MÉVIO, qualificação completa.
c.       DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Como já dito acima, o Requerente é herdeiro do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.
O art. 990, inciso II, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados."
Assim, tendo em vista que o "de cujus" era separado quando de seu falecimento, requer a nomeação do Requerente como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto. 
d.     DOS BENS A INVENTARIAR (tal tópico é dispensável nessa fase de abertura do inventário)

O de cujus deixou os seguintes bens:
Breve descrição dos bens, onde e com quem se encontram
Conforme faculta o artigo 993, inciso IV do Código de Processo Civil, a descrição pormenorizada dos bens será feita posteriormente, bem como serão juntados seus títulos de propriedade e quitações de impostos.
IV.             DOS PEDIDOS
Ex positis requer:
a.          A abertura do inventário pelo rito solene;
c.       A nomeação do requerente herdeiro TÍCIO como inventariante, prestando compromisso, para após, serem apresentadas as primeiras declarações;
d.        A intimação dos demais herdeiros nos endereços indicados em tópico próprio desta inicial, para que se habilitem no processo;
e.      Digne-se V. Exa. em dar ciência da presente aos ilustres representantes do órgão ministerial e fazendário; e
f.        A procedência da ação, determinando a partilha dos bens deixados pelo “de cujus” entre os seus herdeiros, nos termos da lei.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial por meio de prova documental.

Atribui-se à causa o valor de R$XXXXX,XX (XXXXXX reais). (O valor da ação será igual ao monte-mor. Monte-mor é o valor total dos bens a partilhar, incluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente.)
Termos em que,
Pede deferimento.

Local/Data

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Advogado
OAB

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